Políticas Comerciais

Tabela Referencial de Honorários

Imóveis para Venda:

1) Imóveis Urbanos
6% A 8%

2) Imóveis Rurais
8% A 10%

3) Imóveis Industriais
6% A 8%

4) Venda Judicial
5%
 

  • NOTA 1: Nas permutas, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculado sob o valor de venda de cada imóvel.
  • NOTA 2: Quando a transação envolver diversos imóveis, os honorários devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculados sobre o valor de venda de cada um dos imóveis.
  • NOTA 3: Nos casos de vendas com transferência de financiamento os honorários serão devidos sobre o total da transação realizada.
  • NOTA 4: Quando a transação imobiliária envolver mais de um corretor, os honorários serão pagos a todos os participantes, em partes iguais, salvo ajuste em contrário, firmado entre os interessados, por escrito.

Imóveis para Locação:

1) De qualquer espécie e sempre por conta do locador:
EQUIVALENTE AO VALOR DE 1 (UM) ALUGUEL

2) Locação de temporada (Lei 8.245/91), com prazo de até 90 (noventa) dias:
30% SOBRE O VALOR RECEBIDO.

Administração e Bens Imóveis:
Sobre o aluguel e encargos recebidos:
8% A 10%

Valor mínimo de
R$ 50,00
 
  • NOTA: A administração para clientes cuja carteira imobiliária seja, comprovadamente, superior a R$ 100.000,00(cem mil reais) /mês, o percentual será:
5% A 10%

Empreendimentos Imobiliários:
Venda de empreendimentos imobiliários
4% A 6%
  • NOTA: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.

Loteamentos:

1) Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (urbanas), já aprovadas e registradas
6% A 8%.

2) Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (rurais), já aprovadas e registradas:
6% A 10%.
  • NOTA: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral, bem como a administração.

Administração de Condomínios:

Sobre o arrecadado pelo condomínio mensalmente:
5% A 10%

Valor mínimo de:
R$ 850,00

Compra:
Autorização expressa da procura de imóveis:
6% A 8%

Ativos Imobiliários:
Intermediação de cotas de consórcio imobiliário, certificados de recebíveis do SFI e outros:
4% A 6%

Pareceres:
1) Parecer por escrito quanto à comercialização de imóvel. Sobre o valor apresentado os honorários serão fixados em até:
1%.

2) Valor mínimo de parecer por escrito:
R$ 650,00

3) Parecer verbal quanto a operações imobiliárias.
A PARTIR DO VALOR DE 1 (UMA) ANUIDADE VIGENTE DO CRECI 2ª REGIÃO.

Remuneração por Serviços Prestados:

Como bem estabelece o Novo Código Civil, no Capítulo XIII, artigo 725, “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.









 

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